Direito
Notarial
O direito notarial é um ramo do direito público que está regulamentado pelo artigo 236 da constituição federal brasileira.Esse ramo do direito cuida principalmente do conjunto de regras jurídicas que regem o sistema notarial, essas regras possuem a finalidade de atender princípios e feitos jurídicos como a eficácia, publicidade, autenticidade, e segurança de modo preventivo objetivando evitar demandas judiciais excessivas.
Nesse sentido, trabalhamos com com a orientação das partes em acordo, tomando medidas jurídicas preventivas ideais para a sua situação.
Esse trabalho é realizado em cartório de forma rápida e extrajudicial, evitando toda a morosidade do trâmite judicial e compreende questões como casamentos, divórcios,
inventários, mudanças de nomes, assistência em escritura pública de vendas, compras, compromissos, cessões, doações, dação em pagamento, constituição de ônus e gravames.
Sendo assim, a assessoria jurídica na área notarial está voltada aos Tabelionatos de Notas e Protestos, aos registros de imóveis e aos registros de pessoas naturais como também no auxílio ao atendimento aos clientes no esclarecimento de dúvidas aos casos apresentados diariamente nas serventias, na elaboração de modelos e minutas dos atos praticados, tais como minutas de escrituras, procurações e atas notariais.
Dessa maneira, através deste trabalho procuramos garantir o direito e o dever de ambos os lados de uma causa. Entre em contato conosco e saiba mais!
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